Tipo
Artigo de revista
Título
Patrimônio de afetação na incorporação imobiliária
Data
2004
Ementa

Sumário:O que é e o que objetiva o patrimônio de afetação -- Após a instituição do patrimônio de afetação, como ficam as obrigações fiscais -- As obrigações do incorporador referente ao patrimônio de afetação -- Comissão de representantes do patrimônio de afetação: o que é, quem integra e qual a finalidade? -- Extinção do patrimônio de afetação.

Classificação (CDDir)
342.1238
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Direitos reais. Coisas ou bens [ 342.12 ]
»»» Propriedade [ 342.123 ]
»»»» Condomínio e indivisão [ 342.1238 ]

Publicação: Texto - Português

 
2004
Revista Síntese de direito civil e processual civil. --
   Imprenta: Porto Alegre, IOB, 1999.
   Referência: v. 6, n. 31, p. 46–55, set./out., 2004.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  MJU,  PGR,  STF,  STJ,  TJD,  TST

Normas Referenciadas

 
 
Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
 
 
Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

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