Resumo:"... em face do reconhecimento de que a administração não pode ficar engessada e subordinada a obstáculos intransponíveis para a execução de projetos de desenvolvimento, de curto e longo prazo, nada impede que sejam assumidos compromissos cuja duração se estenda por mais de um exercício financeiro, desde que previstos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na própria Lei Orçamentária."