Tipo
Artigo de revista
Título
Servidor licenciado do órgão licitante não pode participar como técnico de empresa concorrente no certame por aquele aberto?
Data
2004
Ementa

Resumo:Analisa decisão do STJ, a qual dispõe que a participação de servidor licenciado do órgão licitante não pode participar como técnico de empresa concorrente no certame por aquele aberto, violando o art. 9º, III c/c parágrafo 3º, no entanto entende não ser possível confundir a pessoa jurídica com seus funcionários ou empregados como o fez a decisão do STJ.

Classificação (CDDir)
341.3527
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [ 341.3 ]
»» Atos administrativos [ 341.35 ]
»»» Contratos administrativos [ 341.352 ]
»»»» Licitações em geral [ 341.3527 ]

Publicação: Texto - Português

 
2004
Boletim de licitações e contratos: BLC
   Imprenta: São Paulo, NDJ, 1988.
   Referência: v. 17, n. 7, p. 504–505, jul., 2004.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  CLD,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TCD,  TJD

2023-01-29T00:10:59.000Z [ 9511185 ]