Resumo:Analisa decisão do STJ, a qual dispõe que a participação de servidor licenciado do órgão licitante não pode participar como técnico de empresa concorrente no certame por aquele aberto, violando o art. 9º, III c/c parágrafo 3º, no entanto entende não ser possível confundir a pessoa jurídica com seus funcionários ou empregados como o fez a decisão do STJ.