Resumo:Descreve que o benefício previdenciário não é mais calculado de acordo com a média aritmética simples dos 36 últimos salários-de-contribuição e sim pelo critério da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário. Este é calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.