Resumo:Avalia não ser possível, no mandado de segurança, nenhuma forma de intervenção de terceiro, nem mesmo a intervenção anômala prevista no parágrafo único do ART 5 da Lei nº 9.469/1997.
Sumário:O mandado de segurança e seus requisitos -- Falecimento do impetrante: sucessão mortis causa ou extinção do processo? -- Legitimidade passiva -- Litisconsórcio no mandado de segurança: enfoque especial à problemática da falta de citação do litisconsorte passivo necessário -- Litisconsórcio entre a autoridade impetrada e a pessoa jurídica da qual ela faz parte -- Indicação errônea da autoridade impetrada -- O ministério público no mandado de segurança -- Intervenção de terceiros no mandado de segurança.