Sumário:Da inexistência de nulidade por instruir a ação penal -- Procedimento administrativo presidido por promotores de justiça -- Da decisão de recebimento da denúncia -- Da inexistência de nulidade por ausência de citação ao réu preso requisitado -- Da inexistência de nulidade por ausência de nomeação de defensor público para o ato de interrogatório -- Da inexistência de nulidade absoluta em razão da desobediência ao disposto no art. 514 do C.P.P. -- Da desnecessidade de nomeação de curador ao maior de 18 anos e menor de 21 anos à luz da Lei 10.406/02.