Resumo:Defende-se que a maior novidade apresentada pelo novo Código Civil para o Direito Privado brasileiro é a de implantar uma nova pauta para sua interpretação fundada nos valores humanos positivos. Assim, as relações jurídicas não bastam ser legais, mas também morais. Como os valores não se confundem com princípios pois esses são normas jurídicas e aquelas são mandados de otimização, as constituições brasileiras recentes têm empregado o termo valores para significar mais do que princípios.