Resumo:A interceptação das comunicações telefônicas para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto na lei n. 9296/96 e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. Aplica-se também à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática, por se tratar de tecnologia cujo uso tende a ultrapassar o próprio telefone.
Sumário:O tema e a doutrina -- Necessidade de uma nova proposta doutrinária -- A questão sob o enfoque da interpretação objetiva versus a razoável e necessária sincronia entre o direito e a evolução social -- A relevância da interceptação do fluxo das comunicações via informática - a internet - e a lacuna constitucional.