Sumário:A jurisdição cautelar: a função jurisdicional do Estado, o conceito moderno de jurisdição de José de Albuquerque Rocha, a jurisdição cautelar sob a ótica do Supremo Tribunal Federal (STF) -- A necessidade de uma construção terminológica adequada no processo cautelar e conseqüente diferenciação dos institutos processuais: confusões terminológicas adequadas no processo cautelar e conseqüente diferenciação dos institutos processuais: confusões terminológicas, liminar, medida cautelar e antecipação da tutela -- Uma proposta de classificação das medidas cautelares: inespecíficas, específicas e atípicas -- Medida cautelar no controle concentrado de constitucionalidade (ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade), medida cautelar em ação recisória, medida cautelar para dar efeitos suspensivo a recursos excepcionais (especial e extraordinário), medida cautelar por convenção (Lei 10.444/2002) -- O sistema de contracautelas: exigência ou não de caução e dimensionamento da contracautela judicial, a previsão em lei de vedação ou limitação de medidas cautelares e antecipatórias na contracautela legal e a suspensão de execução de liminar (suspensão de segurança) para evitar dano à coletividade.