Resumo:Apresenta as deficiências qualitativas do sistema recursal brasileiro que, segundo o autor, são decorrentes do excesso de meios de impugnação, da qualidade e da falta de credibilidade das decisões dos tribunais e das vantagens e facilidades de recorrer, mesmo sem ter razão.
Sumário:Evolução histórica: Direito romano, Direito germânico, Direito estatutário, ordenações do direito, revolução francesa, A independência, o império e a república no Brasil, os códigos de 1939 e de 1973 -- O déficit do sistema garantístico do sistema recursal: desrespeito ao princípio do duplo grau de jurisdição, criação de obstáculos ilegítimos (preparo, depósito recursal, excesso de formalismo, autenticação de cópias e juntada de documentos), inexistência de oralidade, supressão da colegialidade, restrições ao contraditório participativo, violação do princípio do juiz natural, violação ao princípio da isonomia, falta de comunicação real, violação à imparcialidade, subordinação do direito de ser ouvido à jurisprudência, déficit no acesso à jurisdição constitucional.