Tipo
Artigo de revista
Título
Termo de ajustamento de conduta, Ministério Público, chefe do executivo e a Constituição orçamentária
Data
2002
Ementa

Sumário:A autonomia constitucional do Município -- As metas da execução administrativa do município só podem ser fixadas por meio do sistema constitucionalmente estruturado do orçamento-planejado-programa -- O sistema da Constituição de 88 não tolera imposição de metas, ao chefe do executivo municipal, fixadas, em termos de ajustamento de conduta, pelo promotor -- Fixação de metas, matéria de disciplina de reserva de lei complementar; a lei de responsabilidade fiscal -- Promotor fixar metas para o prefeito importa intervenção no município que a Constituição desautoriza; Carl Schmitt e a homogeneidade na federação, a garantia da existência política de cada um de seus membros, as antinomias da federação e a forma de solvê-las.

Classificação (CDDir)
341.4622
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]
»»» Fases do processo [ 341.462 ]
»»»» Ações civis em geral [ 341.4622 ]

Publicação: Texto - Português

 
2002
Revista ibero-americana de direito público
   Imprenta: Rio de Janeiro, América Jurídica, 2000.
   Referência: v. 3, n. 7, p. 51–62, jan./mar., 2002.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ

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