Resumo:Muito embora desde a República já existissem em Roma prescrições legais contra os praticantes da magia e da adivinhação, somente no decorrer do período imperial existirá a produção de uma legislação específica sobre o assunto, especialmente a partir dos reinados de Augusto e Tibério. Segundo a tradição jurídica do Alto Império, no entanto, a magia e a adivinhação eram proibidas apenas em contextos específicos. Mediante as medidas tomadas por Constâncio II (337-361) contra os adivinhos e feiticeiros constata-se uma alteração significativa dessa tradição. Com o presente artigo, pretende-se analisar as inovações introduzidas por Constâncio II no texto da lei, tais como a equiparação do crime de maleficium ao de maiestas; a proibição universal do conhecimento mágico e a conversão dos seus adeptos em inimigos do gênero humano.