Sumário:Distinguir legislação sobre atividade econômica de legislação sobre interesses da União -- A Lei 7.102/83 (redação original) : disciplina de atividade econômica -- A Lei Federal 9.017/95 : disciplina de interesse da União Federal -- E se não fosse matéria relativa a interesse da União? -- Não se trata de matéria de "segurança pública" de competência estadual -- Questão de segurança "pública" versus questão de segurança "decorrente" -- Caso concreto é de questão de segurança decorrente -- Não cabe legislação suplementar pelos municípios -- Não é caso de mera legislação edilícia -- Resposta aos quesitos.