Sumário:Os recursos genéricos e ônus da impugnação especificada -- A impossibilidade de presunção de devolutividade plena no processo civil -- O recurso genérico como instrumento de procrastinação e a efetividade do processo -- O dever de arrazoar como contra partida ao direito de recorrer e o princípio do tantum devolutum quantum apellatum -- A necessidade de fundamentação para a delimitação da extensão do efeito devolutivo -- A inépcia recursal como consequência da ausência de fundamentação.