Resumo:A lei n. 10.303/2001 acrescentou o capítulo VII-B à lei n. 6.385/76, tipificando a conduta irregular do cargo, profissão ou atividade daqueles que atuam no mercado de valores imobiliários. A interpretação meramente gramatical da cláusula genérica implica na ab-rogação do art. 47 da lei n. 3688/41, o presente trabalho visa demonstrar a importância de se atentar para o bem jurídico como parâmetro interpretativo da norma.