Resumo:Decisão nº 1.084/01 - TCU - Ata nº 56/01 - Plenário. " A limitação imposta pelo art. 72 abrange a totalidade das despesas com serviços de terceiros, deduzidos apenas os gastos com pessoal caracterizados como de substituição de servidores e empregados públicos, referidos no art. 18, § 1º, da LRF."