Resumo:Município de Patos de Minas promulgou em 30/12/97, a lei nº 4546, autorizando o município a conceder, a título de incentivo, desconto de 50% no IPVA aos frotistas e empresas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (2000) não faculta qualquer renúncia de receita, o que os enquadraria na lei 10.028 (Lei de Crimes Fiscais).