Resumo:Trata da responsabilidade dos encargos trabalhistas no contrato de prestação de serviços com a administração pública. Analisa o Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o tomador dos serviços é considerado responsável subsidiário pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas do empregador. Considera que o TST excedeu e afrontou os limites da sua competência constitucional e conclui que não há responsabilidade trabalhista da administração pública nos contratos de terceirização.