Resumo:Sugere que as licitações para registro de preços possam ser realizadas também por pregão. Dessa forma, estar-se-ia reunindo celeridade e a obtenção de melhores preços às vantagens decorrentes do Registro, atendendo especialmente ao princípio da eficiência, que sempre foi necessário para a Administração Pública e que agora é uma determinação constitucional.