Resumo:Procura fixar critérios para determinar o conceito de "regime de bens do casamento", à luz do direito internacional privado, registrando que essa matéria é tratada de maneira diferente pelos diversos sistemas legislativos existentes. Traz à baila discussão entre os juristas D'Argentré e Dumoulin acerca do critério a ser utilizado pelo intérprete para a fixação de regras para a solução de conflitos de leis na determinação do "regime de bens do casamento" e os desdobramentos das teorias que preconizaram, invocando Story, Savigny e Mancini. Passa a considerar o tema sob a égide de nosso ordenamento jurídico, observando que o princípio da nacionalidade foi instituído em nosso Código Civil em 1916-1917, e, depois, com a Lei de Introdução, substituído pelo princípio do domicílio. Discorre acerca das dificuldades de aplicação do critério, de acordo com certas hipóteses que exemplifica. Alerta para a incoerência de se permitir que diferentes formas de organização familiar possam destruir a unidade da família. Prescreve técnica jurídica para abordagem e solução do problema. Invoca precedentes jurisprudenciais.
Sumário:O direito aplicável na determinação do regime de bens -- O critério para a determinação do regime de bens do casal -- A evolução da matéria no Brasil -- O princípio da unidade do regime patrimonial do casal e a lex rei sitae.