Resumo:Aparente contrariedade entre o dever de colaborar com a fiscalização tributária e o direito humano de não cooperar na própria incriminação. Isto porque a lei tributária e a lei penal impõem, ao contribuinte, o dever de prestar informações que poderão ser utilizadas como provas contra si em eventual processo penal para a apuração de crime contra a ordem tributária.