Resumo:Mostra haver inconstitucionalidade entre o art. 31 da Lei n. 8.212/ 91, com a redação dada pela Lei n. 9.711/98, e princípios constitucionais tributários; analisa minuciosamente o empréstimo compulsório, princípio do não-confisco, princípio da igualdade e o princípio da capacidade contributiva como princípios constitucionais desobedecidos. Conclui que, a substituição tributária pretendida pelo INSS não encontra amparo no texto constitucional e violenta o art. 128 do CTN.