Resumo:A anulação do certame licitatório exige motivação e e vinculado, não comportando qualquer juízo discricionário por parte do agente público, a quem compete explicar os fundamentos da anulação.
Cadernos do Ministério Público do Paraná / Ministério Público do Paraná, Núcleo de Comunicação Institucional (NCI). Imprenta: Curitiba, Ministério Público do Paraná, 1998.