Resumo:Habeas corpus impetrado em favor de Pedro Neiva Filho, que estaria sofrendo constrangimento ilegal, por ilegalidade e abuso de poder, por parte da comissão parlamentar de inquerito destinada a 'apurar irregularidades relacionadas a autorização, emissão e negociação de títulos públicos, estaduais e municipais, nos exercicios de 1995 e 1996'. Voto proferido quando do julgamento, pelo plenário do STF, em 07.05.97, do hc 75.232-rj, Rel. Min. Carlos Velloso, vencido na preliminar de conhecimento do habeas corpus.