Tipo
Artigo de revista
Título
A adjudicação do objeto da licitação deve ser feita pela comissão e não pela autoridade superior
Data
1998
Ementa

Resumo:Entendimento de competência de adjudicação do objeto de licitação pela comissão de licitação seguido pela homologação, revogação ou anulação de autoridade superior.

Publicação: Texto - Português

 
1998
Boletim de licitações e contratos: BLC
   Imprenta: São Paulo, NDJ, 1988.
   Referência: v. 11, n. 2, p. 77–78, fev., 1998.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TCD,  TJD

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