Sumário:Obrigatoriedade do contratado ao cumprimento das condições compactuadas (pacta sunt servanda) -- Recusa da administração na efetivação do pagamento devido pela prestação do serviço, em razão de dívidas reconhecidas da contratada junto ao INSS e o FGTS -- Ação de rito ordinário com pedido de antecipação de tutela movida pela contratada em face do INSS, pleiteando a compensação dos pagamentos que julga indevidos -- Ação direta de inconstitucionalidade: autônomos, empresários e trabalhadores avulsos não gozam de vínculo empregatício -- Necessidade da apresentação de documentos comprobatórios do direito do credor (inteligência à luz dos arts. 55, § 3º, da lei nº 8.666/93, 63, da lei nº 4.320/64, e 195, § 3º, da Constituição Federal).