Resumo:Descreve a inconstitucionalidade da lei complementar 84/96 a cargo das empresas, a incidir no percentual de 15% sobre o total das remunerações por elas pagas ou creditadas no decorrer do mes, pelos serviços que lhes prestem, sem vinculo empregaticio, os segurados empresarios, trabalhadores autonomos, avulsos e demais pessoas fisicas.