Resumo:Mandado de segurança impetrado contra ato do procurador-geral de justiça, que cancelou, na remuneração do impetrante, verba relativa a incorporação de gratificação por exercicio de cargo em comissão. não ofende o principio constitucional da igualdade a parte do art. 10, par. 5, da lei estadual n. 530/82 que restringe sua aplicação aos servidores exonerados apos 01/01/1984.