Resumo:Relata que não e possivel a condenação em ação penal, havendo absolvição preterita que tenha recaido sobre um 'não sonegador' por nunca ter nascido a obrigação tributaria ou por excluido o credito correspondente. e, entretanto, possivel a procedibilidade de ação e condenação do acusado, sempre que o sonegador, que praticou atos de sonegação, tenha sido absolvido, na esfera administrativa, por erros formais e extrinsecos a materialidade da imposição.