Resumo:Analisa a necessidade de inquérito judicial para o despedimento de empregados portadores de estabilidades provisórias. Entende que o dirigente sindical somente poderá ser despedido se a justiça do trabalho julgar procedente inquérito para apuração de falta grave ajuizado pelo empregador e quanto aos demais empregados que usufruem e gozam da estabilidade provisória, inexistindo previsão legal expressa ou norma especifica em convenção coletiva ou em sentença normativa, deve-se concluir pela desnecessidade do inquérito.