Resumo:Pronunciamento em defesa da ineficacia juridica da portaria n. 289, de 14.05.1990, da ministra da economia, que fixou o indice zero para efeito dos rejustamentos salariais, não so do mes em curso, como dos que lhe seguirem, por afrontar o art. 2., inciso ii, da lei n. 8030, de 12.04.1990. o autor entende que os reajustamentos salariais praticados com adequada periodicidade, decorrentes da perda do poder aquisitivo da moeda, devem ser automaticos e garantidos por lei, eis que visam o restabelecimento da verdade contratual. eles não se confundem com aumentos reais de salario, que devem, estes sim, ser objeto de negociação coletiva entre os sindicatos de trabalhadores e os empresarios ou seus representantes, ao ensejo da data-base da respectiva categoria.