Sumário:Interesses coletivos e interesses difusos propriamente ditos : distinção -- Abragência da lei : tutela de interesses difusos -- Objeto dos interesses difusos : bens indivisíveis e divisíveis -- A legitimação ativa : MP, outros órgãos públicos, as associações. A 'representatividade adequada'. A legitimação do cidadão à ação popular (Lei n.4.717, de 26.6.65). A legitimação passiva -- A coisa julgada erga omnes. Inexistência de coisa julgada material em caso de insuficiência de provas -- Objeto da ação : condenação à indenização do dano coletivo. Condenação à obrigação de fazer ou não fazer. Medidas liminares e sua suspensividade. A execução específica e a multa diária -- Os poderes processuais das associações. As ações coletivas perante as demandas individuais para o ressarcimento dos danos pessoalmente sofridos : coisa julgada, conexão, suspensão prejudicial da causa -- A lei e a futura construção jurisprudencial. Possibilidade de novas intervenções legislativas. Problemas de direito material e processual. O anteprojeto que complementa as disposições da Lei n. 7.347/85, criando ação coletiva para a reparação dos danos individualmente sofridos.