Tipo
Artigo de revista
Título
Renovação de contrato de locação
Data
1942
Ementa

Resumo:Não cabe o exercício do direito de retomada ao proprietário do imóvel que vendeu o seu fundo de comércio e no mesmo ato alugou o prédio ao comprador, operando o desmembramento das propriedades imobiliária e comercial. Na sistemática jurídica da lei de renovação dos contratos de locação para fins comerciais, quem pede o prédio para uso próprio, deve fazer a prova da sinceridade de sua intenção certa, atual e pessoal, sendo incerta, futura e impessoal quando quem a alega pretende destinar o imóvel à exploração de negócio por terceiro, mediante representação e fixou seu domicílio com ânimo definitivo no estrangeiro, havendo antes alienado os seus bens no Brasil.

Classificação (CDDir)
342.14534
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Obrigações. Contratos. Convenções [ 342.14 ]
»»» Contratos particulares [ 342.145 ]
»»»» Aluguel de coisas. Locação. Arrendamento. Regras comuns a todos os arrendamentos [ 342.1453 ]
»»»»» Locação de outros imóveis que não casas e bens rurais: usinas, fundos de comércio etc [ 342.14534 ]

Publicação: Texto - Português

 
1942
Archivo judiciario
   Imprenta: Rio de Janeiro, Jornal do Commercio, 1927.
   Referência: v. 64, p. 325–331, out., 1942.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas

2023-01-29T00:09:59.000Z [ 9508967 ]