Tipo
Artigo de revista
Título
Pátrio poder
Data
1942
Ementa

Sumário:Nenhum juiz ou Tribunal pode sem forma nem figura de processo, em simples medida que se diz administrativa mas realmente o não é, tirar ou suspender indefinidamente o pátrio poder do pai ou da mãe natural. Não pode ser tida como medida administrativa àquela tomada em processo requerido com rito próprio dos preventivos, e na forma prevista pela lei processual para aqueles procedimentos, maximé quando a suspensão, ou perda, dura indefinidamente. Deve assim ser conformado o processo aos termos da lei processual, e fixado prazo para que dentro nele seja proposta a ação própria.

Classificação (CDDir)
342.1634
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Direito de família [ 342.16 ]
»»» Filiação. Pais e filhos [ 342.163 ]
»»»» Relações jurídicas entre os pais e os filhos em geral. Poder ou autoridade paterna [ 342.1634 ]

Publicação: Texto - Português

 
1942
Archivo judiciario
   Imprenta: Rio de Janeiro, Jornal do Commercio, 1927.
   Referência: v. 63, p. 461–473, jul., 1942.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas

2023-01-29T00:09:27.000Z [ 9507569 ]