Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.
Diário Oficial da União. Seção 1. 24/08/2023. p. 8 Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional [ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=8&data=24/08/2023 ]
Outras Publicações
Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República [ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=14.661&ementa=2&data=20230823 ]
Publicação Original
2023-08-24
Câmara dos Deputados (text/html) LinkerCâmara dos Deputados [ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2023/lei-14661-23-agosto-2023-794586-publicacaooriginal-168938-pl.html ]
Publicação Original
2023-08-24
Senado Federal (text/html) LinkerSenado Federal [ http://legis.senado.leg.br/norma/37511520/publicacao/37519134 ]