Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Lei nº 13.984, de 3 de Abril de 2020
Data
03/04/2020
Apelido
LEI-13984-2020-04-03
Ementa
Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial.
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:lei:2020-04-03;13984
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
2020-04-03
Diário Oficial da União. Seção 1. Edição Extra. 03/04/2020. p. 4

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=13.984&ementa=2&data=20200403 ]
Publicação Original
2020-04-03
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2020/lei-13984-3-abril-2020-789944-publicacaooriginal-160272-pl.html ]
Publicação Original
2020-04-03
Senado Federal (text/html)  LinkerSenado Federal
[ http://legis.senado.leg.br/norma/32054082/publicacao/32058238 ]

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