Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Lei nº 13.821, de 3 de Maio de 2019
Data
03/05/2019
Apelido
LEI-13821-2019-05-03
Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para limitar as exigências legais de regularidade, por ocasião da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados.
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:lei:2019-05-03;13821
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
2019-05-06
Diário Oficial da União. Seção 1. 06/05/2019. p. 1
Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional
[ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=1&data=06/05/2019 ]

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=13.821&ementa=2&data=20190503 ]
Publicação Original
2019-05-06
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2019/lei-13821-3-maio-2019-788049-publicacaooriginal-157847-pl.html ]
Publicação Original
2019-05-06
Senado Federal (text/html)  LinkerSenado Federal
[ http://legis.senado.leg.br/norma/30925357/publicacao/30925480 ]

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