Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Lei nº 13.721, de 2 de Outubro de 2018
Data
02/10/2018
Apelido
LEI-13721-2018-10-02
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:lei:2018-10-02;13721
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
2018-10-03
Diário Oficial da União. Seção 1. 03/10/2018. p. 1
Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional
[ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=1&data=03/10/2018 ]

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=13.721&ementa=2&data=20181002 ]
Publicação Original
2018-10-03
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2018/lei-13721-2-outubro-2018-787215-publicacaooriginal-156524-pl.html ]
Publicação Original
2018-10-03
Senado Federal (text/html)  LinkerSenado Federal
[ http://legis.senado.leg.br/norma/30227795/publicacao/30227862 ]

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