Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres
Diário Oficial da União. Seção 1. Edição Extra. 11/05/2016. p. 1
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Publicação Original
2016-05-11
Senado Federal (text/html) LinkerSenado Federal [ http://legis.senado.leg.br/norma/602512/publicacao/15631002 ]