Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Lei nº 13.241, de 30 de Dezembro de 2015
Data
30/12/2015
Apelido
LEI-13241-2015-12-30
Ementa
Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e altera as Leis nºs 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:lei:2015-12-30;13241
Mais detalhes
Projeto de Origem

Publicação Oficial

Publicação Original
2015-12-31
Diário Oficial da União. Seção 1. Edição Extra. 31/12/2015. p. 3

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=13.241&ementa=2&data=20151230 ]
Publicação Original
2015-12-31
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2015/lei-13241-30-dezembro-2015-782229-publicacaooriginal-149152-pl.html ]
Publicação Original
2015-12-31
Senado Federal (text/html)  LinkerSenado Federal
[ http://legis.senado.leg.br/norma/602466/publicacao/15619050 ]

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