Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Lei nº 13.095, de 12 de Janeiro de 2015
Data
12/01/2015
Apelido
LEI-13095-2015-01-12
Ementa
Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:lei:2015-01-12;13095
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
2015-01-13
Diário Oficial da União. Seção 1. 13/01/2015. p. 5
Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional
[ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=5&data=13/01/2015 ]

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=13.095&ementa=2&data=20150112 ]
Publicação Original
2015-01-13
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2015/lei-13095-12-janeiro-2015-780066-publicacaooriginal-145934-pl.html ]
Publicação Original
2015-01-13
Senado Federal (text/html)  LinkerSenado Federal
[ http://legis.senado.leg.br/norma/584907/publicacao/15613512 ]

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