Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 11.476, de 29 de maio de 2007, para permitir que os portadores de diploma de técnico de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007 possam exercer a profissão de enólogo, e dá outras providências.
Diário Oficial da União. Seção 1. 27/09/2012. p. 2 Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional [ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=27/09/2012 ]
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2012-09-27
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