LEI-11906-2009-01-20 , Lei do Instituto Brasileiro de Museus
Ementa
Cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Diário Oficial da União. Seção 1. 21/01/2009. p. 1 Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional [ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=21/01/2009 ]
Outras Publicações
Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República [ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=11.906&ementa=2&data=20090120 ]
Publicação Original
2009-01-21
Câmara dos Deputados (text/html) LinkerCâmara dos Deputados [ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2009/lei-11906-20-janeiro-2009-585482-publicacaooriginal-108507-pl.html ]
Publicação Original
2009-01-21
Senado Federal (text/html) LinkerSenado Federal [ http://legis.senado.leg.br/norma/583531/publicacao/15747741 ]