Regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências.
Diário Oficial da União. Seção 1. 22/03/2001. p. 1 Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional [ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=22/03/2001 ]
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Presidência da República (text/html) Presidência da República [ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=10.205&ementa=2&data=20010321 ]
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2001-03-22
Câmara dos Deputados (text/html) LinkerCâmara dos Deputados [ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2001/lei-10205-21-marco-2001-364841-publicacaooriginal-1-pl.html ]
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2001-03-22
Senado Federal (text/html) LinkerSenado Federal [ http://legis.senado.leg.br/norma/552081/publicacao/15726613 ]