Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Lei nº 7.250, de 14 de Novembro de 1984
Data
14/11/1984
Apelido
LEI-7250-1984-11-14
Ementa
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949, que dispõe sobre o reconhecimento de filhos ilegítimos.
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:lei:1984-11-14;7250
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
1984-11-16
Diário Oficial da União. Seção 1. 16/11/1984. p. 16905

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=7.250&ementa=2&data=19841114 ]
Publicação Original
1984-11-16
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-7250-14-novembro-1984-356823-publicacaooriginal-1-pl.html ]
Publicação Original
1984-11-16
Senado Federal (text/html)  LinkerSenado Federal
[ http://legis.senado.leg.br/norma/549126/publicacao/15715382 ]

Doutrina Referenciada

Edição1º AutorTítuloResponsabilidadeClasseDispositivoTipo
1997 Delinski, Julie CristineO Novo direito da filiaçãoJulie Cristine Delinsk.342.163Livro
1993 Oliveira, Basílio deO Concubinato e a constituição atual: doutrina e jurisprudenciaBasilio de Oliveir.342.162841Livro

2023-01-28T03:09:30.000Z [ 895404 ]