Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Lei nº 3.841, de 15 de Dezembro de 1960
Data
15/12/1960
Apelido
LEI-3841-1960-12-15
Ementa
Dispõe sobre a contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado por funcionários à União, às Autorquias e às Sociedades de Economia Mista.
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:lei:1960-12-15;3841
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
1960-12-15
Diário Oficial da União. Seção 1. 15/12/1960. p. 15973

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=3.841&ementa=2&data=19601215 ]
Publicação Original
1960-12-15
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-3841-15-dezembro-1960-354402-publicacaooriginal-1-pl.html ]
Publicação Original
1960-12-15
Senado Federal (text/html)  LinkerSenado Federal
[ http://legis.senado.leg.br/norma/545667/publicacao/15715690 ]

2024-08-12T04:55:57.000Z [ 896969 ]