Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Lei nº 2.296, de 23 de Agosto de 1954
Data
23/08/1954
Apelido
LEI-2296-1954-08-23
Ementa
Estabelece a obrigatoriedade para o comércio atacadista e varejista, os hotéis, restaurantes, boites e casas de pasto, da apresentação à venda de vinho nacionais.
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:lei:1954-08-23;2296
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
1954-08-26
Diário Oficial da União. Seção 1. 26/08/1954. p. 14673

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=2.296&ementa=2&data=19540823 ]
Publicação Original
1954-08-26
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-2296-23-agosto-1954-361641-publicacaooriginal-1-pl.html ]
Publicação Original
1954-08-26
Senado Federal (text/html)  LinkerSenado Federal
[ http://legis.senado.leg.br/norma/544082/publicacao/15771307 ]

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