Ementa
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (atigo 6º da Lei n° 1.765, de 1952), do Posto de Análises de Vinho, em Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, do Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.