Ementa
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º, da Lei n° 1.765, de 1952), do Posto de Análises de Vinho em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, do Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.