Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Decreto nº 4.294, de 6 de Julho de 1921
Data
06/07/1921
Ementa
Estabelece penalidades para os contraventores na venda de cocaina, opio, morphina e seus derivados; crêa um estabelecimento especial para internação dos intoxicados pelo alcool ou substancias venenosas; estabelece as fórmas de processo e julgamento e manda abrir os creditos necessarios
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:decreto:1921-07-06;4294

Publicação Oficial

Publicação Original
1921-07-12
Diário Oficial da União. Seção 1. 12/07/1921. p. 13407

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=DEC&codigo=4.294&ementa=2&data=19210706 ]
Publicação Original
1921-07-12
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-4294-6-julho-1921-569300-publicacaooriginal-92525-pl.html ]

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